Há mais de 30 anos cuidando da sua dor, olhando além dela.

No Instituto CADOR, entendemos que a dor vai muito além do físico. Nossa equipe multidisciplinar, com mais de três décadas de experiência, oferece um tratamento completo e personalizado para cada paciente, investigando as causas da dor e desenvolvendo protocolos específicos para suas necessidades.

Dores agudas, crônicas ou difusas: aqui, você encontra alívio.

Seja uma dor pontual, pós-cirúrgica, oncológica, neuropática ou até mesmo aquelas dores generalizadas e de origem desconhecida, estamos preparados para te ajudar. Nosso objetivo é ir além do alívio da dor, buscando a melhora da sua qualidade de vida em todos os aspectos.

Tratamentos inovadores e uma abordagem humanizada.

Utilizamos técnicas de ponta, como infiltração de pontos gatilho, ondas de choque, eletroestimulação e mesoterapia, combinadas com terapias integrativas e acompanhamento emocional. Acreditamos que o cuidado integral é fundamental para o sucesso do tratamento.

Dor não é apenas um sintoma, é um sinal de que algo precisa de atenção.

No Instituto CADOR, investigamos a fundo a origem da sua dor, analisando seu histórico médico, estilo de vida e fatores emocionais. Oferecemos um tratamento completo, que vai desde o diagnóstico preciso até o acompanhamento contínuo, para que você possa viver livre da dor e com mais qualidade de vida.

Agende sua consulta e descubra como podemos te ajudar a superar a dor.

Nosso compromisso é com o seu bem-estar. Venha conhecer o Instituto CADOR e experimente um novo olhar sobre a dor.

Instituto CADOR - Um olhar além da dor.

Sobre a nossa clinica

Nossa clínica surgiu há mais de 30 anos e trazia soluções inovadoras para tratamento de dores crônicas e agudas.

Ela foi criada pela necessidade de proporcionar alívio e melhor qualidade de vida ao pacientes com dor crônica, aguda, pós cirúrgicas e pacientes terminais.
O objetivo inicial era promover a diminuição do número de internações e melhora da qualidade de vida, buscando o alívio de qualquer tipo de dor através de uma abordagem que vai desde o cuidado físico até o emocional.
Nossa especialidade e abrangência foi aumentando e agora, frente aos problemas enfrentados por toda população, a visão está sendo ampliada para outros focos de DOR.

Sobre a Lei que autoriza a ozonioterapia como tratamento complementar.

Entrou em vigor, na última segunda-feira (7), a lei que autoriza a prescrição de ozonioterapia como tratamento de saúde de caráter complementar em todo o Brasil. A Lei 14.648/23 foi publicada no Diário Oficial da União. Pela legislação, o procedimento deverá ser realizado apenas por um profissional de saúde de nível superior — e que tenha inscrição em conselho profissional. Especialistas da área apontam para os benefícios observados na saúde, mas, como em todas as legidslações. alguns outros apontam divergências atente que esse “outros” com certeza são pessoas que falam e opinam naquilo que pensam e “acham” e não pessoas que REALMENTE, entendem o processo que acontece quando uma célua entra em conrarto om o O3 (OZÔNIO)…

A ozonioterapia é uma técnica terapêutica que consiste na aplicação da mistura dos gases oxigênio e ozônio em pacientes. O procedimento também é chamado de ozônio medicinal. Cida analisa que a sanção da lei é um grande passo para a saúde no Brasil, além que vai gerar um impacto positivo para os pacientes que buscam pelo tratamento.

Leia e saiba mais sobre o assunto em qualquer duvida, fale com nossa equipe – Ozonioterapia: o que é, para que serve e como é feita

LEI Nº 14.648, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a ozonioterapia no território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:
I – a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
II – a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
III – o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2023.

um grande passo no combate real da dor!

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